ALUGUEL DE CAÇAMBA DE ENTULHO





COMO FUNCIONA


De acordo com o artigo 69 da Lei Municipal 3273/01, em ambiente externo, a caçamba deverá ser sempre removida no decorrer do prazo de 48 horas (incluindo-se finais de semana) após a colocação da mesma, independentemente da quantidade de resíduos em seu interior; ou no decorrer de 8 horas após a caçamba estar cheia, evitando multas para o cliente e para a empresa. Para ambientes internos, converse com nossos atendentes.


A caçamba é própria para materiais sólidos provenientes de obras ou reformas, como alvenarias, concreto, argamassas, gesso, vidro, etc – e proibido materiais orgânicos, lixo hospitalar e materiais líquidos, como tinta, solventes, etc.


A Brito Costa Atende e cumpre todos os requisitos de qualidade de locação e coleta de resíduos, sendo credenciada e fiscalizada pela:
COMLURB, INEA e associados UNI-ENTULHO.

INSTRUÇÕES DE USO

✓ É proibido ultrapassar o limite da caçamba, sob risco de multa para o contratante, tornando perigosa a remoção da caixa.
✓ O contratante terá que deixar reservado uma vaga para a colocação da caçamba, caso seja colocada na rua, equivalente à uma vaga de carro.
✓ Podemos colocar na calçada, não podendo obstruir bueiros, passagens de pedestres e cadeirantes.
✓ Não mover a caixa vazia de lugar, podendo assim colocá-la numa posição de difícil remoção.


DICAS

✓ Peça sua caçamba com antecedência

✓ Reserve uma vaga no local

✓ Caçamba com tamanho de 5m³

✓ Nunca ultrapasse o limite da caçamba


SOLICITE UM ORÇAMENTO



Rua da Constituição, 35 (Temos estacionamento para clientes)
(21)2232-1712 | (21)2507-0164 | (21)2224-2597 | (21) 97100-2100